sábado, 14 de maio de 2011

Por que o PL 122 é inconstitucional?

Antes de fazer qualquer comentário, é importante frisar que uma coisa é criticar conduta, outra é discriminar pessoas. No Brasil, pode-se criticar o Presidente da República, o Judiciário, o Legislativo, os católicos, os evangélicos, mas, se criticamos a prática homossexual, logo somos rotulados de homofóbicos. Na verdade, o PL-122 é contra o artigo 5º da Constituição, porque o projeto de lei quer criminalizar a opinião, bem como a liberdade religiosa.
Vejamos alguns artigos deste PL:

Artigo 1º: Serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gêneros.
Comentário: Eles tentam se escorar na questão de raça e religião para se beneficiar. O perigo do artigo 1º é a livre orientação sexual. Esta é a primeira porta para a pedofilia. É bom ressaltar que o homossexualismo é comportamental, ninguém nasce homossexual; este é um comportamento como tantos outros do ser humano.

Artigo 4º: Praticar o empregador, ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de 2 a 5 anos.
Comentário: Não serão os pais que vão determinar a educação dos filhos — porque se os pais descobrirem que a babá dos seus filhos é homossexual, e eles não quiserem que seus filhos sejam orientados por um homossexual, poderão ir para a cadeia.

Artigo 8º-A: Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º desta lei. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Comentário: Isto significa dizer que se um pastor, ou padre, ou diretor de escola — que por questões de princípios — não queira que no pátio da igreja, ou escola haja manifestações de afetividade, irão para a cadeia.

Artigo 8º-B: Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Comentário: O princípio do comentário é o mesmo que o do anterior, com um agravante: a preferência agora é dos homossexuais; nós, míseros heterossexuais, podemos também ter direito à livre expressão, depois que é garantida aos homossexuais. O parágrafo do artigo que vamos comentar a seguir "constituiu efeito de condenação".

Artigo 16º, parágrafo 5ª: O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.
Comentário: Aqui está o ápice do absurdo: o que é ação constrangedora, intimidatória, de ordem moral, ética, filosófica e psicológica? Com este parágrafo a Bíblia vira um livro homofóbico, pois qualquer homossexual poderá reivindicar que se sente constrangido, intimidado pelos capítulos da Bíblia que condenam a prática homossexual. É a ditadura da minoria querendo colocar a mordaça na maioria. O Brasil é formado por 90% de cristãos. Não queremos impedir ou cercear ninguém que tenha a prática homossexual, mas não pode haver lei que impeça a liberdade de expressão e religiosa que são garantidas no Artigo 5º da Constituição brasileira. Para qualquer violência que se cometa contra o homossexual está prevista, em lei, reparação a ele; bem como assim está para os heterossexuais. A PL-122 não tem nada a ver com a defesa do homossexual, mas, sim, quer criminalizar os contrários à prática homossexual — e fazem isso escorados na questão do racismo e da religião.


O pastor Silas Malafaia criou um hotsite, onde justifica suas críticas aos pontos mais polêmicos desse projeto de lei, que há tempos tem gerado controvérsias nacionais. Afinal, o PL 122, desarquivado pela senadora Marta Suplicy, do PT, criminaliza qualquer ação, opinião ou crítica que venha a ser interpretada como discriminação ou preconceito quanto ao homossexualismo no Brasil. O texto fere direitos garantidos pela Constituição brasileira, como a liberdade religiosa e de expressão, registradas no artigo 5º.

Na manhã desta quinta-feira, 12 de maio, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado começou a discutir o PL 122 em caráter de urgência. Entretanto, o assunto foi retirado da pauta pela própria relatora, Marta Suplicy. A senadora se assustou com a rejeição dos cristãos, principalmente da igreja evangélica e seus representantes no Congresso. Ela disse estar, então, disposta a ouvir antes de prosseguir o debate.

“Vencemos a primeira etapa. Mas a luta continua. Confira o hotsite e participe dessa manifestação em Brasília. Divulgue. Envie também e-mail para os senadores repudiando a aprovação desse projeto. É uma afronta contra a família, a liberdade de expressão e religiosa”, externou o pastor Silas Malafaia, que marcou uma manifestação pacífica contra o PL 122 em frente ao Congresso Nacional, em Brasília (antecipada para o dia 1º de junho, às 15h).

Durante a discussão da CDH, a TV Senado transmitiu ao vivo os comentários da senadora e dos parlamentares que apoiam o PL 122. Mas, quando o senador Magno Malta começou a questionar os pontos críticos do projeto, a emissora paralisou a exibição. O assunto foi transmitido, então, pela rádio on-line.

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